Comentário: Pensão por morte após a reforma da Previdência
A pensão por morte é um dos benefícios em que a reforma da Previdência, já aprovada, com previsão de promulgação no dia 19 de novembro, focou para implantar redução no seu montante.
Atualmente, o benefício é concedido com 100% do valor da aposentadoria que percebia o falecido ou calculado como se aposentado estivesse por invalidez. Com a reforma a concessão será com 50% do total da aposentadoria, acrescido de 10% para cada dependente, limitado a 100%. Por conseguinte, se há somente a viúva (o) sem filhos menores ou incapazes de qualquer idade, o benefício será na quantia de 60%.
Por outro lado, hoje não há impedimento para que as viúvas (os) percebam mais de uma pensão por morte ou a acumulem com outros benefícios, inclusive aposentadoria. A partir da promulgação da reforma, se a viúva (o) já gozar de algum benefício, a acumulação será com a percepção de 100% do benefício de maior valor e, quanto ao segundo haverá as seguintes limitações: 80% para benefícios de até 1 salário mínimo; 60% para benefícios entre 1 e 2 salários mínimos; 40% entre 2 e 3; 20% entre 3 e 4; e de 10% para benefícios acima de 4 salários mínimos. Os percentuais são somados para obtenção do total.
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