Comentário: Pensão por morte e a cumulação pós reforma da Previdência

Foto: Márcia Foletto/Agência O Globo

Procurar e encontrar alguma informação positiva para os segurados previdenciários é como encontrar uma agulha num palheiro. Pois bem, a Emenda Constitucional nº 103/2019, ampliou as chances de acumulação de pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro.
A reforma da Previdência, EC 103/2019, em seu art. 24, estabelece a probabilidade de percepção de mais de uma pensão por morte, desde que observadas determinadas hipóteses. Uma das possibilidades é haver o falecido instituidor exercido cargos acumuláveis, conforme permissivo contido no art. 37 da Constituição Federal.
Outra cumulação permitida de pensões por morte decorrente da morte do cônjuge ou companheiro trata-se de benefício concedido por regimes previdenciários diversos ou com pensão originada de atividades militares, assim como com aposentadoria concedida no âmbito do RGPS ou de RPPS. Mais ainda, há oportunidade da cumulação de pensão deixada por cônjuge ou companheiro com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares previstas nos arts. 42 e 142, da CF, ou a cumulação de pensões decorrentes destas atividades com aposentadoria concedida pelo RGPS ou RPPS.

0 0 votes
Article Rating

Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments
0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x