Comentário: Pensão por morte e acordo extrajudicial

A partir da edição da Lei nº 11 411/2007, a legislação civil autoriza a fixação de alimentos por escritura pública, sendo que esta passou a desfrutar de força legal suficiente para impor a obrigação aos ex-cônjuges, posto que, tanto a separação quanto o divórcio poderão ser realizados no foro extrajudicial.
Arrimada na alteração legislativa supra já inserta no Código de Processo Civil de 2015, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento da decisão que deferiu o pedido de antecipação da tutela de urgência para determinar à União que proceda ao pagamento da cota-parte da pensão à autora no percentual de 50% retroativamente à data do óbito.
De acordo com os autos, a autora reivindicou a concessão de pensão por morte de seu ex-marido, retroativamente à data do óbito, no valor de 50% do benefício. A Administração Pública interpretou literalmente a Lei e entendeu que, no caso dos autos, a pretensão da autora de percepção da pensão por morte não pode ser atendida, porquanto, após o divórcio com o de cujus passou a receber pensão alimentícia por força de um acordo extrajudicial.
Sem razão a Administração Pública, a pensão por morte concedida pelo juiz a qual foi mantida.

 

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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