Comentário: Pensão por morte e o corte de cotas

A questão da qual trataremos a seguir pode já haver lhe atingido ou o atingirá no futuro. Trata-se da extinção de cotas de beneficiários de pensão por morte.
O INSS distribuiu comunicado aos seus servidores objetivando orientá-los quanto ao cumprimento das novas regras atinentes à cessação das cotas da pensão por morte, com arrimo nas normas introduzidas pela reforma da Previdência. No documento está descrito que cessada qualquer das cotas, ela não será revertida aos demais dependentes.
Frente à instrução do INSS, que não detalha se no caso das pensões em que houve o falecimento do instituidor antes da reforma da Previdência, a qual entrou em vigor a partir de 13 de novembro de 2019, se em tal caso os beneficiários não sofreriam com a redução.
Indagado sobre  a dubiedade do comunicado, o INSS informou que é uma questão de interpretação da legislação. Em regra, há distinção entre a norma de concessão e de manutenção de benefícios. Assim, a aplicação das novas diretrizes deve observar a situação do benefício.
Há robusto entendimento favorável à manutenção da cota de pensão concedida anterior à reforma. Portanto, fique atento.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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