Comentário: Pensão por morte na PEC nº 6 de 2019

Na PEC nº 6/2019, a qual trata da Reforma da Previdência, a pensão por morte, que atualmente é concedida levando em consideração a renda mensal inicial correspondente a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, sofrerá alterações. Na proposta de Reforma, o benefício será concedido com 50% iniciais e acréscimo de 10% para cada dependente, até o limite de 100%. Não haverá mais transferência da cota daquele que perdeu a qualidade de dependente, exemplo: se quatro dependentes percebiam o valor de R$ 4 mil, ocorrendo à perda da qualidade de um dos dependentes, por haver se tornado maior de 21 anos de idade ou por qualquer outra razão, a pensão passa a ser paga no valor de R$ 3 mil. No setor público, pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), de acordo com o Anuário Estatístico da Previdência Social de 2017, são 300,9 mil pensionistas, sendo 271,9 mil mulheres. O valor médio do benefício era de R$ 5,2 mil para pensionistas de servidores do Executivo, R$ 8,2 mil do Judiciário e R$ 21 mil do Legislativo. No Regime Geral de Previdência Social (RGPS) são 7,7 milhões de pensionistas percebendo, em média, R$ 1,1 mil.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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