Comentário: Pensão por morte para a mãe ou para o companheiro do falecido?
O judiciário tem sido acionado para dirimir conflitos entre mães e companheiros de falecidos homossexuais, principalmente no tocante a pensão por morte. O STF já se posicionou favorável ao reconhecimento da união entre as pessoas do mesmo sexo como entidade familiar quando a união homoafetiva consiste na convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida como objeto de constituição da família.
Em debate na 1ª. Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais a mãe de um falecido homossexual reiterou o seu intento de perceber a pensão deixada pelo filho, alegando que dele dependia economicamente.
O companheiro do falecido, ao ingressar com ação de reconhecimento de união estável homoafetiva, anexou farta prova documental, incluindo fotografias antigas de variadas datas e localidades, fatura de água, luz e telefone referentes aos períodos imediatamente anteriores ao óbito. Ademais, as testemunhas ratificaram as alegações da convivência. Reconhecida a união e, em obediência a preferência legal, o benefício foi deferido ao companheiro.
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