Comentário: Pensão por morte para filhos maiores de 21 anos de idade

Para que o filho maior de 21 anos obtenha o deferimento do benefício da pensão por morte deixada pelo pai ou pela mãe, é imprescindível restar comprovado que ele se tornou inválido antes do falecimento dos pais.

Embora o INSS tenha rotineiramente indeferido o benefício ao maior inválido os magistrados têm reconhecido que, se há a invalidez e a dependência econômica do falecido, deve haver a concessão da pensão.

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF3) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento do benefício de pensão por morte ao filho maior inválido de um segurado. O relator do processo, desembargador federal Sérgio Nascimento, considerou que bastava a comprovação de que o autor já era incapaz na época do falecimento do pai para ser reconhecida a sua condição de dependente inválido para fins previdenciários.

O laudo médico pericial atestou ser o autor portador de retardo mental e moderado, com comprometimento da cognição, além de epilepsia e oligofrenia moderada desde a infância.

 

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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