Comentário: Previdência privada e pensão por morte a ex-esposa e companheira
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso originário de agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela que buscava a inclusão de companheira, ao lado da ex-esposa, como beneficiária de plano de previdência privada firmado pelo companheiro, fixou o seguinte entendimento: “Em respeito à finalidade social e assistencial do benefício previdenciário, é possível a inclusão tardia de companheira como beneficiária de suplementação de pensão por morte mesmo que o participante do plano de previdência privada tenha indicado apenas a ex-esposa”.
Para o relator do recurso especial, ministro Villas Bôa Cueva, promover a inclusão da companheira, ao lado da ex-esposa, no rol de beneficiários da previdência privada, mesmo no caso de omissão do participante quando da inscrição no plano, aperfeiçoará o regime complementar fechado, à semelhança do que já acontece na Previdência Social e nas previdências do servidor público e do militar nos casos de pensão por morte.
Foi observado que a companheira já recebia o benefício de pensão por morte da Previdência Social.
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