Comentário: Prova de vida dos segurados do INSS
São várias as dúvidas dos beneficiários do INSS quanto à comprovação de vida exigida anualmente, visando combater fraudes e o recebimento descabido de benefícios. No início deste mês de setembro foi editada a Resolução INSS n° 699/2019 regulamentando como deve ser feita a comprovação.
Regra geral, a comprovação deve ser feita por meio dos bancos onde o segurado percebe o benefício, com a apresentação de documento ou por biometria.
A constituição de procurador para realização de comprovação de vida ocorrerá apenas quando o titular do benefício estiver em alguma das seguintes hipóteses: I – ausente do país; II – portador de moléstia contagiosa; III – com dificuldades de locomoção; ou IV – idoso acima de oitenta anos.
Para os beneficiários a partir dos 80 anos de idade e de mobilidade reduzida pode ser solicitada a visita de um servidor da autarquia para efetuar a prova.
Poderá ser bloqueado o pagamento do benefício até que o beneficiário atenda à convocação, permitida a liberação do pagamento automaticamente pela instituição financeira.
A prova de vida e o desbloqueio de crédito realizado perante a rede bancária será realizada mediante identificação do titular, procurador ou representante legal.
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