Comentário: Prova de vida efetuada por procurador

Há situações em que o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS está impossibilitado de cumprir a exigência de promover pessoalmente a prova de vida. Entretanto, esse procedimento poderá ser efetuado por um procurador que esteja cadastrado na autarquia federal, caso não tenha o segurado um curador.
O procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social – APS portando os seus próprios documentos, a procuração e também o atestado médico comprobatório da incapacidade de locomoção do beneficiário ou de estar o mesmo acometido de doença contagiosa que impeça a sua presença.
No comparecimento a Agência da Previdência Social para ser cadastrado como procurador junto ao INSS, o mesmo deverá apresentar procuração devidamente assinada ou registrada em cartório, se o beneficiário não for alfabetizado e, atestado médico emitido nos últimos 30 dias comprovando o impedimento de locomoção do segurado ou de estar o mesmo agredido por doença contagiosa. Estando em viagem o beneficiário ou residindo no exterior deverá ser apresentado atestado de vida emitido por autoridade consular, além dos documentos identificadores do beneficiário e do procurador.

 

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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