Comentário: Recuperação e readaptação

Um ajudante externo contratado pelas Casas Bahia para carregar e descarregar mercadorias dos caminhões de entregas, após 7 anos de atividades foi diagnosticado com hérnia discal e lesões nos membros superiores. Apesar de afastado por diversas vezes para gozo de benefício previdenciário o INSS não reconheceu a doença como ocupacional.
Na reclamação trabalhista, o ajudante sustentou que não recebeu treinamento específico e que esse tipo de doença é comum entre os executores do mesmo serviço, os quais são submetidos à carga extenuante de trabalho e obrigados a carregar peso excessivo.
Para os desembargadores do TRT1 o laudo pericial demonstrou ter sido o problema adquirido em virtude das atividades específicas e, portanto, estaria enquadrado como doença ocupacional. Por tal conclusão a empresa foi condenada ao pagamento de dano moral e pensão mensal enquanto perdurasse a incapacidade para o trabalho. Por havê-lo readaptado a empresa suspendeu o pagamento da pensão.
Na revista, a Sexta Turma do TST decidiu que a readaptação em outra função não significa recuperação da capacidade de trabalho, mas a consolidação da incapacidade para o exercício da atividade anterior e, portanto, não autoriza a cessação do pagamento da pensão mensal.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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