Comentário: Reforma da Previdência e a Emenda Aglutinativa

O governo mudou o seu discurso de que há déficit bilionário na Previdência Social e passou a bradar que precisa combater os privilégios. É imperioso destacar que 70% dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) percebem apenas um salário mínimo de aposentadoria e a média é de somente R$ 1 300,00.

A edição da Emenda Aglutinativa, já taxada de maquiagem, visa angariar 3/5 dos votos na Câmara e no Senado para aprovação da PEC da reforma.

Nas alterações foi retirada a possibilidade do governo usar até 30% do orçamento previdenciário com a DRU. Quanto à carência para aposentadoria ficará em 180 meses. A regra de cálculo começa em 60% aos 15 anos, aumentando 1% por ano de contribuição até os 25 e depois aumenta 1,5% por ano dos 26 aos 30 anos; 2% dos 31 aos 35 anos e 2,5% dos 36 aos 40 anos, que alcança 100%. Sem regra de transição a vigência será de imediato, acaso aprovada.

Sem relação com a reforma, no art. 22, da Emenda Aglutinativa, está determinado que a concessão de aposentadoria voluntária não ensejará o pagamento da indenização dos 40%.

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crobin
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