Comentário: Reforma da Previdência e a regra de transição por pontos

A reforma da Previdência já aprovada e aguardando promulgação, possivelmente em 19 de novembro, traz uma série de alterações, dentre elas, as regras de transição. Hoje cuidaremos da que trata do sistema de pontos.
Segundo o último levantamento estatístico anual da Previdência, efetuado em 2017, pessoas com até 50 anos de idade representam quase 70% dos contribuintes. Este é um dos dados que levou o economista Paulo Tafner, Ipea-USP, a concluir que esta deverá ser a regra que abrangerá a maior parte dos filiados ao sistema.
Nesta regra, a aposentadoria será concedida considerando a soma do período contributivo com a idade do trabalhador, sendo exigido, no mínimo, 30 anos de contribuição, se mulher, e 35, se homem.
Hoje, a exigência é de 86/96 pontos, respectivamente, para a mulher e para o homem. A partir de 2020, determina a reforma que a soma subirá um ponto a cada ano até atingir, em 2033, 100 pontos para as mulheres e, em 2028, 105 pontos para os homens.
Destaca-se como ponto positivo a não obrigação de idade mínima. Um homem com 51 anos de idade e 28 anos de contribuição poderá se aposentar em 2032.

 

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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