Comentário: Reforma da Previdência e as regras de transição com pedágios

Entre as 5 regras de transição que compõem a reforma da Previdência, está a que exige pedágio de 50% para os que se encontram a até 2 anos para completar o tempo de contribuição de 30 anos para as mulheres e, de 35 anos para os homens. Portanto, um homem com 33 anos de contribuição deverá contribuir por mais 3 anos para cumprir os 35 anos e o pedágio de mais 1 ano, ou seja, 50% do período faltante.
O valor da aposentadoria será a média salarial do período contributivo, a partir de julho de 1994, tomando para o cálculo 100% das contribuições e o resultado multiplicado pelo fator previdenciário.
O pedágio de 100% foi uma regra incluída ao longo da tramitação da PEC 6/2019 no Congresso Nacional e vale para o setor privado e o serviço público.
O pedágio de 100% é para quem falta mais de 2 anos para completar o período contributivo, 30 anos para as mulheres e, 35 anos para os homens, há a imposição da idade mínima, sendo exigido para as mulheres 57 anos e, para os homens 60 anos.
O segurado que está entre 3 a 5 anos de cumprir o período contributivo deverá ser o maior beneficiário. Ex: um homem com 54 anos de idade e 32 anos de contribuição, deverá contribuir por mais 6 anos.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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