Comentário: Reforma da Previdência e as regras de transição

Foto: Leo Martins / Agência O Globo

Em campanha o presidente Bolsonaro afirmou que apresentaria uma proposta de Reforma da Previdência, e que não concordava com a proposta do ex-presidente Temer, que, segundo ele, era dura e desumana. Contudo, suas regras estão superando as despropositadas medidas da PEC nº 287/2016. Esta previa regras de transição por 20 anos, na atual, houve um encurtamento para 12 anos. Para o RGPS há a opção em três regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição: 1) Aposentadoria integral para mulheres e homens, que completarem, respectivamente, 86/96 pontos, tendo elas contribuído, no mínimo, por 30 anos, e eles por 35 anos. A transição impõe o aumento de um ponto a cada ano, até que as mulheres atinjam 100 pontos e os homens 105, respectivamente, em 2033 e 2028. 2) Esta regra exige idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens, começando aos 56 anos para elas e 61 anos para eles. A cada ano a exigência é acrescida em seis meses. 3) Quem estiver faltando 2 anos para completar o período de contribuição de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens) poderá se aposentar pagando um pedágio de 50% sobre o tempo que falta, nesta regra há a incidência do fator previdenciário.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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