Comentário: Reforma Trabalhista e o corte da Contribuição Sindical

Imagem: senadonoticias

Na ação direta de inconstitucionalidade ADI nº. 5 806, interposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Atividade Profissional dos Empregados na Prestação de Serviços de Segurança Privada, Monitoramento, Ronda Motorizada e de Controle Eletro-Eletrônico e Digital (Contrasp), esta entidade questiona os dispositivos da Reforma Trabalhista que acabaram com a obrigatoriedade da contribuição sindical.   

Com a mudança, os empregados devem autorizar expressamente o recolhimento. A entidade justifica que, segundo a Constituição Federal, cabe à lei complementar promover tal alteração, por se tratar de tributo parafiscal. Também argui que a norma afeta os dispositivos constitucionais relativos ao acesso à Justiça, ao contraditório e à ampla defesa, bem como à assistência jurídica gratuita, pois lembra que, com o corte da contribuição sindical, as entidades não terão recursos para assistir aos não associados, tampouco há como impor o ônus aos entes sindicais sem lhes prover o ressarcimento necessário.     

A ação tem como relator o ministro Edson Fachin e será julgada pelo pleno do STF.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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