Comentário: Regulamentação da aposentadoria dos vigilantes

Muitos acreditam que com a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, a qual trata da reforma da Previdência, já se encontram esgotadas as novas normas que passaram a reger os benefícios previdenciários. No entanto, chamo a atenção para o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 245/2019, o qual se destina a normatizar, entre outros temas, a aposentadoria especial em decorrência da exposição dos trabalhadores a atividades perigosas.
Desde a edição do Decreto nº 2 127/1997, o INSS não tem concedido o benefício da aposentadoria especial àqueles submetidos a condições perigosas de labor, com a alegação de ausência de regulamentação. Tal concessão só tem sido obtida no judiciário.
O citado PLC nº 245/2019, determina: Art. 3° A exposição a risco à integridade física se equipara à situação de que tratam a alínea c do inciso I e a alínea c do inciso II do art. 2º, na forma do regulamento, nas atividades de: I – vigilância ostensiva e transporte de valores, ainda que sem o uso de arma de fogo, bem como proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações de município.
A aprovação do PLC representará um imenso ganho para a categoria dos vigilantes.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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