Comentário: Restituição, ressarcimento, reembolso e compensação
Caso você tenha calculado e pago incorretamente valores à Previdência Social ou a outras entidades e fundos, saiba como proceder.
O pedido de restituição, ressarcimento, reembolso ou compensação, é a possibilidade que o contribuinte tem de requerer à Receita Federal do Brasil, a oportunidade de ser ressarcido por valores possivelmente calculados e pagos incorretamente à Previdência Social ou a outras entidades e fundos.
O direito à restituição estará condicionado à comprovação do recolhimento ou do pagamento e somente para valores que não tenham sido alcançados pela prescrição quinquenal.
Poderão ser objeto de restituição: a) as contribuições sociais previdenciárias, inclusive as descontadas dos segurados ou de outras entidades e fundos; b) salário-família não deduzido em época própria; c) salário-maternidade pago à segurada empregada, há limitações a serem observadas; d) contribuições sociais destinadas a outras entidades e fundos.
Desde a fusão da Receita Federal com a Receita Previdenciária em março/2007, os pedidos de restituição devem ser feitos exclusivamente por meio da Receita Federal do Brasil.
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