Comentário: Revisão da aposentadoria para inclusão de tempo especial

Um dos grandes sonhos dos aposentados é revisar sua aposentadoria para aumentar o valor do benefício recebido mensalmente e, em determinados casos, o recebimento de atrasados. Esta pretensão é possível para muitos, dentre eles, estão os que se aposentaram sem a inclusão do tempo especial em atividade insalubre ou perigosa.

Os que se aposentaram e não apresentaram a documentação adequada para a comprovação de atividade nociva à saúde ou de risco/perigo, ou que a prova não tenha sido adequadamente analisada, como anotação na CTPS ou o SB 40 e PPP, podem requerer a revisão, para tanto, devem consultar um advogado previdenciarista para avaliar a possibilidade da revisão.

É importante saber que pela complexidade das normas atinentes a atividade especial e os detalhes técnicos que envolvem a concessão de aposentadoria especial ou a consideração do tempo especial para aposentadoria por tempo de contribuição, levam a que, equivocadamente, o INSS negue o benefício. Portanto, é valiosa a análise de todo o processo concessório para saber se houve inclusão total, parcial ou nenhuma.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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