Comentário: Revisões reconhecidas pelo INSS

Na virada do ano, pode servir como um presente para você saber quais são as aposentadorias que poderão ser revisadas diretamente pelo INSS.
Para quem recebeu o denominado “salário por fora”, ou seja, a remuneração que foi paga clandestinamente, sem constar do recibo de pagamento, dito valor, se reconhecido pela Justiça do Trabalho, e incorporado ao salário oficial, permite o aumento da aposentadoria. Essa observação serve, também, para quem teve os rendimentos ampliados em decorrência de equiparação salarial.
Matéria sempre presente nos pedidos de revisão tem sido para a inclusão de tempo de vínculo empregatício não anotado na CTPS e reconhecido na Justiça do Trabalho. Importante observar que o direito a ter a carteira de trabalho anotada não prescreve, podendo ser exercido a qualquer tempo.
Outra hipótese diz respeito ao trabalho exercido na infância, o qual o INSS tem reconhecido em qualquer idade como tempo de contribuição.
O tempo em atividade insalubre ou perigosa aumenta em 20% e 40%, respectivamente, para mulheres e homens, o tempo de contribuição, desde que comprovado com o PPP, o qual é de fornecimento obrigatório pela empresa. As revisões negadas pelo INSS podem ser conseguidas na justiça.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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