Comentário: Súmulas da AGU e revisões mais rápidas

A súmula é o resumo de pronunciamentos proferidos pelos Tribunais do nosso país, baseados em decisões reiteradas, que delimitam o entendimento e interpretação das leis sobre determinada matéria dada pelos nossos magistrados. É a “união” de várias decisões de um mesmo Tribunal, com idêntica interpretação sobre o mesmo tema.

A Advocacia Geral da União (AGU) editou várias súmulas que devem ser aplicadas, por exemplo, em pedidos de revisões de benefícios do INSS. Tal procedimento facilita a conclusão mais rápida dos processos ao evitarem recursos que sabidamente serão improcedentes.

Observemos o texto da Súmula nº 15: A suspeita de fraude na concessão de benefício previdenciário não enseja, de plano, a sua suspensão ou cancelamento, mas dependerá de apuração em procedimento administrativo, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

A Súmula nº 31 trata da liberação de valores, nos seguintes termos: É cabível a expedição de precatório referente a parcela incontroversa, em sede de execução ajuizada em face da Fazenda Pública.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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