Comentário: TNU amplia direito ao tempo especial

Recurso do INSS contra decisão prolatada pela 2ª Turma Recursal de Santa Catarina, a qual reconheceu como especiais os períodos em que um trabalhador esteve exposto ao agente químico sílica, tipicamente cancerígeno para humanos, independentemente do período do exercício da atividade.

Segundo a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), segurados do INSS que trabalharam expostos a agentes cancerígenos podem ter o tempo especial reconhecido com maior facilidade pelo órgão, mesmo sendo o tempo anterior ao decreto de 2013. Isso ocorrerá por haver a TNU decidido que a simples presença do trabalhador no ambiente de trabalho com agentes cancerígenos – constantes da Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos (Linach) – é suficiente para a comprovação de efetiva exposição, o que dá direito à contagem de tempo especial para requerer a aposentadoria especial, para aqueles com 25 anos em atividades insalubres ou perigosas, ou ao acréscimo de 20% ou 40%, respectivamente, para mulheres e homens, no tempo exercido em atividade especial para complementação da aposentadoria por tempo de contribuição

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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josé
josé
54 anos atrás

Isso vai beneficiar muitos trabalhadores

Cida Vasconcelos
Cida Vasconcelos
54 anos atrás

Gostaria de participar da palestra que vai haver amanhã dia 31/10/2018, como proceder? Obrigada

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