Cumulação de aposentadoria e pensão por morte

As dúvidas estão sempre presentes no sentido de saber se é possível receber cumulativamente aposentadoria e pensão por morte. Ou, vice-versa, estar percebendo pensão por morte e poder se aposentar, passando a acumular os dois benefícios.

Não há, nas normas regentes da aquisição de benefícios previdenciários, óbice ao recebimento conjunto. Portanto, qualquer espécie de aposentadoria pode ser acumulada com pensão por morte. Destaque-se que, desde 1973 não há mais vedação a percepção conjunta de aposentadoria rural e pensão por morte rural.

Há, também, a liberação no tocante ao embolso de duas pensões por morte. Neste caso, uma das pensões pode ser proveniente do falecimento do cônjuge ou companheiro e a outra de falecimento de filho. Todavia, para a concessão de pensão por morte decorrente do falecimento de filho, deve ficar provada a dependência econômica dos pais em relação ao mesmo.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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