Empregador condenado por impedir trabalhadora de receber auxílio-doença acidentário

Imaginem a aflição de uma trabalhadora que trabalha clandestinamente e é atropelada, ficando impedida de prover o seu sustento e de sua família, eis que, não receberá salário ao final do mês e não contará com benefício previdenciário.

Infelizmente, situação como esta é bastante comum. Para exemplificar, cito o caso de uma trabalhadora clandestina que foi atropelada e recorreu à justiça do trabalho para receber as devidas reparações. Até a data da última audiência ela ainda era portadora de lesões diversas, restando parcialmente incapacitada para o trabalho. O laudo demonstrou que com a consolidação das fraturas ela deve permanecer portadora de enfermidade definitivamente.

A justiça entendeu que a falta de recursos para o sustento próprio da empregada e de sua família, por culpa do empregador, provocou sofrimento, frustração, vergonha e derrota da pessoa humana, cidadã, trabalhadora e provedora da família. O empregador restou condenado a arcar com indenização pelos danos materiais e morais.

 

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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