Empresa condenada a complementar pensão por morte

Por não haver contribuído corretamente com o devido mensalmente ao INSS, uma empresa foi condenada pela Justiça do Trabalho a complementar a pensão por morte da viúva de um trabalhador que faleceu em acidente. A decisão é do TRT9.

Restou comprovado nos autos que a empregadora não recolheu corretamente as contribuições previdenciárias incidentes sobre o salário do falecido, o que resultou em uma pensão por morte a menor para a viúva. A decisão da Segunda Turma do TRT reformou a sentença de primeiro grau e determinou que a empresa deverá arcar com a diferença do valor da pensão por morte concedida pelo INSS em relação ao que a viúva teria direito. Segundo o acórdão, deve ser reconhecida a responsabilidade do empregador pelas diferenças entre os valores dos benefícios previdenciários pagos e os efetivamente devidos.

O decidido chama a atenção quanto à empresa ser condenada ao pagamento da diferença da pensão por morte, pois este encargo cabe ao INSS por não haver fiscalizado os recolhimentos.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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