Escolha do benefício mais vantajoso

Nem sempre o INSS presta a necessária informação a que está obrigado e, pior, não permite que o segurado faça a opção pelo benefício que lhe é mais vantajoso. Tal situação ocorreu com uma beneficiária que estava recebendo um quarto de uma pensão por morte, cujo valor total é de um salário mínimo.

Tendo a pensionista preenchido os requisitos para percepção do benefício assistencial de prestação continuada, o qual equivale ao valor de um salário mínimo, portanto bem superior ao valor da pensão por morte que estava recebendo, o INSS lhe negou o benefício.

Tendo a pensionista ingressado com ação judicial, a qual chegou a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, esta decidiu que nos casos de acúmulo de benefícios da Previdência, o titular tem o direito de escolher a prestação que lhe for mais vantajosa, no caso da autora, o benefício assistencial que lhe é mais benéfico.

0 0 votes
Article Rating

Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments
0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x