Feriados e ponto facultativo no ano de 2016

dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2016, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I – 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

II – 08 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

III – 09 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

IV – 10 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);

V – 25 de março, Paixão de Cristo (feriado nacional);

VI – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

VII – 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

VIII – 26 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo);

IX – 07 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

X – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XI – 28 de outubro, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);

XII – 02 de novembro, Finados (feriado nacional);

XIII – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); e

XIV – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional)

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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