Fórmula 85/95 e as frações de meses

No meio do emaranhado de notícias previdenciárias ruins dos últimos anos, houve a edição da Lei nº. 13 183/2015, a qual destoa dessa realidade, pois oferece benesses para obtenção de um benefício digno. Serve de exemplo a fórmula 85/95.

Esta fórmula permite às mulheres e aos homens que começaram a trabalhar mais cedo aposentarem-se sem perdas com o fator previdenciário. As mulheres, ao completarem pelo menos 30 anos de contribuição, e 55 anos de idade, não mais perderão 30% do seu benefício. Os homens, ao atingirem 35 anos de contribuição, e 60 anos de idade, se livrarão da perda de 15%, pois terão aposentadoria com valor integral.

Outra benesse da nova lei está na introdução da regra que determina a computação da fração de meses completos para obtenção dos 85 ou 95 pontos. Dessa forma, se uma mulher contar 30 anos e 3 meses de tempo de contribuição e, se sua idade for, ao menos, de 54 anos e 9 meses, considera-se completo os 85 pontos.    

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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Sergio Bonagamba
Sergio Bonagamba
6 anos atrás

Boa noite Dr. Ney. A fração de meses completos é considerada também no caso de aposentadoria por tempo de serviço com fator previdenciário?

Rildo Luis frrreira
Rildo Luis frrreira
4 anos atrás

Boa noite Dr Ney. Queria saber se esta fração em meses também vale para o servir ou público no meu caso em Mg

Edson Luiz bomfim
Edson Luiz bomfim
54 anos atrás

Trabalho em um condomínio residencial a 18 anos. Numa jornada de 12/36. Como porteiro noturno.Neste período recolho o lixo dos andares e os condiciono em sacos plásticos inclusive completando os tais sacos com o lixo que cai do duto para serem recolhido pelo pessoal da limpeza. Tenho direito a PPP para efeito de aposentadoria, por que, o administrador diz que não, se tenho como conseguir este documento. Tenho 61 anos e estou próximo de me aposentar já que tenho outras assinaturas. Detalhe até 2006 era discriminado em como insalubridade e depois taxa de lixo. Preciso de orientação. sem mais…..

Eduardo
Eduardo
4 anos atrás

Essas fracoes tb sao consideradas na formula 85/95 vigentes para servidor publico?

Grato

agostinho parise
agostinho parise
5 anos atrás

bom dia.dr…..exemplo… contribuicao de 36 anos 4 meses e 20 dias….os 20 dias podem ser transformados em meses para fins de computar na regra 85/95? Isso posso considerar tambem na idade…ex. 50 anos 8meses e 15 dias?

teresa scarpe
teresa scarpe
54 anos atrás

Essas frações são consideradas na formula 85/95 para servidor publico pela Rio previdência?

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