Guia única para recolhimento das obrigações dos empregadores e empregadas domésticas

simples

Com a entrada em vigor do chamado Simples Doméstico, será no dia 6 de novembro a primeira vez que o empregador doméstico fará o recolhimento da sua contribuição previdenciária e de sua empregada, além do FGTS, da indenização em caso de demissão sem justa causa, seguro contra acidentes de trabalho Imposto de Renda e, quando for o caso, salário-família.

O documento previsto para ser liberado pela Receita Federal nesta data foi adiado para primeiro de novembro.

O adiamento foi anunciado no dia 23. Em nota, a Receita Federal informou que ”a fim de evitar equívocos na geração do DAE (documento de arrecadação do eSocial) antes que o mês de trabalho esteja de fato encerrado, a funcionalidade estará disponível após o último dia do mês de outubro”.

É necessário que o empregador doméstico faça o seu cadastro no e-Social e o da empregada para que possa emitir a guia única com a qual recolherá todos os tributos e encargos. Sem esse cadastramento não será possível emitir o boleto.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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