INSS não corrige o Buraco Negro

Repercute de forma festiva em todo o país a expressiva vitória obtida no Supremo Tribunal Federal (STF) pelos aposentados no período de 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991, os quais tiveram os seus benéficos concedidos com limitação ao teto, o denominado período do Buraco Negro. Na concessão destes benefícios os que tiveram a aplicação pelo INSS da limitação ao teto são justamente os aposentados que poderão se beneficiar da decisão do STF e postular na justiça a revisão do seu benefício.

A possibilidade da revisão do Buraco Negro assenta-se no fato de o governo haver aumentado em 1998 e 2003 o teto do INSS, ou seja, o valor máximo pago por uma aposentadoria. Os que já eram aposentados e tiveram a limitação ao teto não foram beneficiados com estas alterações, restando prejudicados ao não receberem o devido valor.

A decisão do STF ocorreu por haver o INSS somente admitido a revisão das aposentadorias concedidas no período de 5 de abril de 1991 a 31 de dezembro de 2003.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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