Limbo jurídico e rescisão indireta

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A jurisprudência tem denominado de “limbo jurídico previdenciário” a situação do empregado que tem o seu benefício cessado pelo INSS e fica impedido de retornar às suas atividades por ser considerado inapto pelo médico da empresa.

Sem trabalho, sem salário ou benefício previdenciário, um empregado resolveu acionar o empregador, na Justiça do Trabalho, requerendo a rescisão indireta do seu contrato de trabalho, com fundamento na gravidade das faltas cometidas pelo empresário. Tendo o trabalhador obtido sucesso no seu pleito, no TRT3, importa observar o assentado pela TNU em sua Súmula nº. 72: É possível o recebimento de benefício por incapacidade durante período em que houve exercício de atividade remunerada quando comprovado que o segurado estava incapaz para as atividades habituais na época em que trabalhou.

Portanto, é cabível pleitear a rescisão indireta, salários do período em que ficou em inatividade forçada e, se demonstrada à suspensão indevida do benefício, o pagamento pelo INSS.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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