Nova fórmula para a desaposentação

O ministro do STF, Luiz Roberto Barroso, único a votar na última quinta-feira, no processo que decide a desaposentação, votou favoravelmente à troca de aposentadoria.
O voto do relator altera a regra do STJ e traz nova fórmula para o cálculo da desaposentação, retribuindo as contribuições efetuadas pelos aposentados, diminuindo os encargos do INSS quanto a fórmula até agora aplicada e levando em consideração aqueles que adiaram o pedido de suas aposentadorias. O voto do ministro recebeu elogios de advogados previdenciários e atuários.
Observemos o exemplo de um segurado com 35 anos de contribuição e 51 anos de idade, média de contribuição de R$ 2 000,00, fator previdenciário igual a 0,610, valor da aposentadoria R$ 1 220,00, contribuindo por mais 4 anos o fator passaria para 0,792 e a aposentadoria seria de R$ 1 584,00. Pela nova regra o fator subiria de 0,610 para 0,685 e a aposentadoria passaria de R$ 1 220,00 para R$ 1 370,00.

0 0 votes
Article Rating

Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments
0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x