Obtenção de benefício com ampliação do período de graça

É muito comum, infelizmente, que o INSS negue o pedido de auxílio por considerar não estar o requerente dentro do denominado período de graça.

O período de graça é aquele em que o segurado mantém a qualidade de segurado, mesmo não estando contribuindo e/ou não exercendo uma atividade remunerada que o vincule à Previdência Social de maneira obrigatória, mantendo todos os direitos inerentes à condição de segurado.

Uma trabalhadora que contribuiu por diversos anos e esteve em gozo do benefício de auxílio-doença até 2009, em 2011 uma nova perícia constatou que a segurada, mais uma vez, sofria de transtorno depressivo recorrente episódio atual moderado/grave.

O INSS negou o benefício, sob a justificativa de ela já ter ultrapassado o chamado período de graça. Entretanto, o benefício foi concedido pela justiça porque o INSS não observou que ela se manteve desempregada, ampliando, assim, o período de graça por mais 12 meses.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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