Pensão por morte concedida à mulher que forjou união estável

Reprodução fotospublicas.com

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O número de fraudes cometidas contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é expressivo. Parte delas são descobertas pelas auditorias internas, outras, são desvendadas em decorrência de denúncias anônimas. 

Uma mulher, para obter na justiça a concessão de pensão por morte, afirmou ter convivido em união estável com o falecido por aproximadamente dois anos. Anexou ao processo certidão de óbito em que ela foi declarante e documentos onde constava o seu endereço como o mesmo do morto.

Após denúncia anônima, restou comprovada a inexistência de união estável. O que houve foi uma relação de troca, em que o finado cedia o seu imóvel para a moradia e recebia prestação de serviços domésticos, o que foi confirmado pela denúncia apresentada ao INSS por um ex-companheiro da acusada, pelas certidões de nascimento dos filhos desta e pelo relatório da missão policial, além de depoimentos prestados por vizinhos.

A mulher foi condenada por estelionato contra entidade pública. 

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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