Pensão por morte e proibição de acumulação

Foto: internet ilustrativa

Decisão do TRF4 a qual abordarei neste breve comentário, pode auxiliar milhares de pensionistas que estão sendo comunicados (as) do corte de suas pensões por morte.

O TRF4 reconheceu, no mês passado, o direito de uma viúva continuar percebendo 3 pensões por morte, deixadas pelo marido, sendo duas do serviço público e uma do INSS.

Após o corte a viúva ingressou na justiça e na primeira instância foi determinado o restabelecimento da pensão perdida, bem como do pagamento de todos os atrasados. A sentença reconheceu não haver direito adquirido nesse tipo de situação, no entanto, foi ressaltado que o prazo para a Administração rever o ato que julgou ser ilegal já havia expirado.

Ao decidir o recurso à 4ª. Turma do TRF4 manteve o entendimento de primeiro grau de que a Administração tinha ciência da situação funcional da autora desde 1997 e, em ato decisório específico, confirmou o seu direito à acumulação tríplice das pensões, o que afasta a hipótese de omissão hábil a elidir a decadência.

0 0 votes
Article Rating

Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments
0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x