Pensão por morte para ex-enfermeira de segurado

O Tribunal Regional Federal da Terceira Região julgou procedente o pleito da enfermeira de um falecido segurado do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para lhe conceder o benefício de pensão por morte. Ela alegou que trabalhou 18 anos para a família, mas, decorridos 6 meses da morte da esposa do segurado, ela passou a viver com ele como companheira.
A própria filha do de cujus confirmou o relato da enfermeira e confirmou que ela passou a conviver sob o mesmo teto com o seu pai, após 6 meses da morte de sua mãe, e que dependia economicamente dele para sobreviver.
Para a justiça restou comprovada a união estável garantidora da pensão por morte, pois houve convivência de cerca de 5 anos, fruto de relacionamento estável, afetivo, com intuito de constituir família, público e notório, não havendo qualquer elemento que aponte para a má fé ou fraude alegadas pelo INSS para não concessão da pensão por morte.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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