Pensão por morte para homoafetivos

Embora já haja pronunciamentos favoráveis do órgão máximo do nosso judiciário, o Supremo Tribunal Federal, quanto ao reconhecimento da união homoafetiva para efeito de concessão de pensão por morte, o INSS continua a obstaculizar a concessão deste benefício.

A companheira que mantinha uma relação homoafetiva com uma aposentada do INSS só conseguiu na justiça o direito de receber pensão por morte originada pelo benefício da segurada que morreu.

O STF, no julgamento da ADI nº. 4 277 e ADPF nº. 132 assentou não haver exclusão de qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, entendida esta como sinônimo perfeito de família.

Para a Segunda Turma Especializada do TRF2, sob a relatoria do desembargador federal, Messod Azulay Neto, a autora não deixou dúvidas ao comprovar a condição de companheira da aposentada falecida que deixou a pensão por morte.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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