Pensão por morte temporária ou vitalícia

A partir de primeiro de março deste ano, para obtenção da pensão por morte deverá ser observado o novo regramento, segundo o qual: o tempo de duração da pensão por morte devida ao cônjuge, companheiro ou companheira, será calculado de acordo com a sua expectativa de sobrevida no momento do óbito do instituidor.
Para o governo, as regras de acesso a tal benefício têm permitido distorções que necessitam de ajuste. Assim sendo, o beneficiário que estiver entre 39 e 43 anos de idade receberá pensão por 15 anos. Se tiver idade entre 33 e 38 anos obterá o valor por 12 anos. Quando tiver idade entre 28 e 32 anos a pensão será concedida por 9 anos. Receberá por 6 anos o que estiver entre 22 e 27 anos. Para aquele com idade de 21 anos ou menos o benefício será concedido por 3 anos. De conformidade com a nova regra, somente pessoas com mais de 44 anos de idade terão direito ao benefício de forma vitalícia.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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