PPP emitido por sindicato de vigilantes

A 3ª. Turma Recursal do TRF5 ao julgar o pleito de um vigilante quanto à contagem como especial do período em que exerceu tal atividade, mas não dispunha do PPP emitido pela empresa, a qual já havia encerrado suas atividades, entendeu: “Assim, desde que se comprove que o trabalho se deu de modo habitual e permanente, com risco de vida no desempenho da atividade de vigilante, mediante uso de arma de fogo, não mais persiste o óbice ao aproveitamento do período como especial”.

E mais, ao analisar que o autor apresentou PPP emitido pelo sindicato dos vigilantes, considerou que tanto o PPP quanto os documentos previdenciários devem ser emitidos pelo representante legal da empresa. Entretanto, no caso sub examine, há uma particularidade que autoriza aceitar tal documento como início de prova material, eis que a empregadora se encontra inativa, conforme alegado na inicial. Assim sendo, é cabível que o PPP possa ser corroborado por qualquer outro meio de prova admitido em direito, até mesmo a perícia indireta, para oportunizar a prova do fato.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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Gilberto da silva santos
54 anos atrás

Bom dia sou vigilante sindicalista na minha profissão tem muitas empresas que falio não deu os documentos necessário para o trabalhador se aposentar no futuro entre esses documentos o ppp como o sindicato pode ajudar o trabalhador a se aposentar, como eu posso fornecer esse ppp para o trabalhador,

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