Reforma previdenciária e as novas regras de transição

O governo, mesmo com o recuo nas regras da reforma, continua a enfrentar resistência da maioria dos deputados pela não aprovação da denominada PEC do mal. É que a reforma não foi fruto de estudos que demonstrem sua necessidade. Foi concebida, isto sim, para atender principalmente aos interesses dos banqueiros.

A regra de transição para a aposentadoria das mulheres passa a exigir idade mínima de 53 anos, para os homens, 55 anos. O que valerá de imediato se a reforma for aprovada. Após 2020, a idade mínima aumenta um ano a cada dois anos, até atingir 62 anos para as mulheres em 2036 e 65 anos para os homens em 2038.

As mulheres e os homens com menos de 44 e 45 anos de idade, respectivamente, independente do tempo de contribuição, não entrarão na regra de transição. Tal acontece devido a eles não chegarem à idade mínima em 2036 e 2038.

O tempo exigido para a aposentadoria, de 30 anos para as mulheres e de 35 anos para os homens, será acrescido de um adicional de 30% do tempo que estiver faltando, se aprovada a reforma.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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