Saiba mais: Abandono de posto – Justa causa

Reprodução: pixabay.com

A 7ª. Turma do TST rejeitou agravo da Fundação Casa-SP contra decisão que anulou a justa causa aplicada a um agente de apoio técnico que abandonou o posto de trabalho durante crise depressiva e intermediou envio de correspondência entre interno da sua unidade e de outra. A medida foi anulada porque a fundação não observou devidamente as formalidades do procedimento administrativo nem a proporcionalidade entre a infração cometida e a penalidade.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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