Saiba mais: Acordos e convenções coletivas – Redução de direitos.

Foto: Carlos Humberto

O ministro Marco Aurélio Mello, do STF, afirmou no TST, que o reconhecimento de acordos e convenções coletivas pelo artigo 7º da Constituição não contempla a possibilidade de afastar direitos e garantias já integradas ao patrimônio do trabalhador. O instrumento coletivo, que foi previsto para trazer aportes aos direitos da categoria profissional, não pode partir para redução de interesses já reconhecidos, quer contratualmente, quer pela legislação, quer pela Carta da República, a categoria profissional.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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