Saiba mais: Adicional de transferência – Costureira transferida para a Nicarágua

Imagem: Internet

A 3º. Turma do TST condenou a Schmidt Irmãos Calçados e a SCA Footwear Nicarágua a pagar adicional de transferência para uma costureira contratada no Brasil pela Schmidt para trabalhar na SCA no exterior. Apesar de a CLT prever a parcela somente para as transferências provisórias e a prestação do serviço só ter ocorrido na Nicarágua, os ministros deferiram a verba porque essa restrição não consta da lei que regula a situação do empregado selecionado no Brasil para atuar no estrangeiro.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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