Saiba mais: Adicional de transferência – Costureira transferida para a Nicarágua
A 3º. Turma do TST condenou a Schmidt Irmãos Calçados e a SCA Footwear Nicarágua a pagar adicional de transferência para uma costureira contratada no Brasil pela Schmidt para trabalhar na SCA no exterior. Apesar de a CLT prever a parcela somente para as transferências provisórias e a prestação do serviço só ter ocorrido na Nicarágua, os ministros deferiram a verba porque essa restrição não consta da lei que regula a situação do empregado selecionado no Brasil para atuar no estrangeiro.
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