Saiba mais: Agressão policial – Paralisação dos empregados

A 2ª. Turma do TST manteve a condenação imposta pelo TRT18 à empresa Rio Claro. No processou ficou evidenciado que o ex-empregado foi agredido em seu local de trabalho, e que a ação da polícia teria sido desproporcional, além de ter sido “chancelada” pela empresa, que nada fez para impedir a agressão dos seus empregados, dentro de suas dependências, devido à paralisação dos trabalhadores rurais para receber salários atrasados ou pagos irregularmente.

 

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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