Saiba mais: Agressão policial – Paralisação dos empregados
A 2ª. Turma do TST manteve a condenação imposta pelo TRT18 à empresa Rio Claro. No processou ficou evidenciado que o ex-empregado foi agredido em seu local de trabalho, e que a ação da polícia teria sido desproporcional, além de ter sido “chancelada” pela empresa, que nada fez para impedir a agressão dos seus empregados, dentro de suas dependências, devido à paralisação dos trabalhadores rurais para receber salários atrasados ou pagos irregularmente.
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