Saiba mais: Bombril – Assédio sexual

Uma promotora de vendas da Bombril receberá R$ 100 mil de indenização por ter sido vítima de assédio sexual imposto por seu superior hierárquico. A 8ª. Turma do TST manteve a condenação, entendendo que não excedeu os limites da razoabilidade. Com o clima tenso, cansada de denunciar e nada ser feito, a assediada registrou boletim de ocorrência e ajuizou ação pedindo rescisão indireta do contrato de trabalho, com as parcelas de direito, e indenização por dano moral.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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