Saiba mais: Caixa Econômica Federal – Terceirização ilegal

Reprodução: fotospublicas.com

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Para condenar a Caixa Econômica Federal a justiça aplicou ao caso o artigo 37, inciso IV, da Constituição, segundo o qual: “Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira”. A terceirização levada a efeito foi repudiada, por camuflar a necessidade de contratação direta.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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