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A Justiça do Trabalho do RS condenou uma transportadora a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a uma motorista de caminhão. A reparação deve-se ao constrangimento sofrido pela empregada por ter dividido banheiro e vestiário com cinco colegas homens. A decisão foi confirmada recentemente pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
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