Saiba mais: Concursados da Caixa Econômica Federal – Admissão reconhecida
A 2ª. Turma do TRT11 reconheceu o direito à imediata admissão de 11 candidatos aprovados em concurso público da Caixa Econômica Federal. O recurso dos reclamantes foi provido quanto ao pedido de indenização por danos morais, o qual havia sido indeferido na sentença de primeira instância. Além de condenado a providenciar a admissão dos candidatos, o banco deverá indenizar cada um dos 11 autores da ação no valor R$15 mil.
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