Saiba mais: Empresa de cosméticos – Discriminação de homem

A 7ª Turma do TRT3 condenou uma empresa de cosméticos ao deparar com rara e inusitada situação ao analisar o caso de um trabalhador que não conseguiu preencher o cargo de gerente da empresa por ser homem. “Não há dúvidas de que a atitude da reclamada causou frustração, decepção e tristeza ao reclamante, que não teve a oportunidade de ascender na empresa, máxime por motivo injustificável”, acentuou a juíza relatora, Sabrina de Faria Leão.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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