Saiba mais: Empresa de limpeza – Cota de jovens aprendizes

A 6ª. Turma do TST não admitiu recurso da Corpus contra decisão que a condenou a incluir o número de motoristas, garis e coletores de lixo na base de cálculo da quantidade de aprendizes que deve contratar. Para a maioria dos ministros, o exercício das três funções demanda formação profissional e, portanto, elas precisam ser consideradas na contratação de aprendizes.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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